Súmula: Altera a Lei Complementar nº 257, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de veículos, destinados exclusivamente aos idosos e pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Art. 1º A Lei Complementar nº 257, de 17 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (inalterado)
I - (suprimido)
Parágrafo 1º. Define-se como idoso para fins desta lei, as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, estando como condutor ou passageiro do veículo. (NR)
Parágrafo 2º. Para atender o previsto no caput deste artigo, será reservado 5%(cinco por cento) das vagas de estacionamento: (NR)
I - em vias públicas, devendo, ao menos, ser sinalizada 1(uma) vaga por quadra; e (NR)
II - em estacionamentos públicos e privados do Município de Marialva. (NR)
(...)
Art. 3º. (inalterado)
Parágrafo único. Preferencialmente, as vagas de estacionamento reservadas aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão demarcadas próximas aos estabelecimentos de saúde e às farmácias. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2017.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 17 de abril de 2017.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 15 de maio de 2017.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 22 de maio de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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