Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar trecho da Rua Pedro Bataglini, localizada no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).
Art. 1º Fica alterado o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar a Rua Pedro Bataglini, no trecho entre a Rua Francisco Rodrigo da Costa até o seu final, no sentido oposto ao da Rodovia BR-376, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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