Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (L) 9/2017
de 15/09/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 307/2017)
Trâmite
15/09/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Trânsito
Autor
Vereador
Onesimo A. Bassan.
Ementa

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Complementar nº 297, de 30 de maio de 2017.                                                                                         

Texto

Art. 1º.   O Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Complementar nº 297, de 30 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º. (inalterado)

Parágrafo Único. Preferencialmente, as vagas de estacionamento reservadas aos idosos e às pessoas portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção serão demarcadas próximas:

I. Aos estabelecimentos de saúde;

II. Às farmácias;

III. Às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas; e

IV. Às instituições financeiras.”

Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2017.

Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.

Aprovado pela maioria em 1ª discussão e votação, em 28 de agosto de 2017.

Aprovado pela maioria em 2ª discussão e votação, em 04 de setembro de 2017.

Aprovado pela maioria em 3ª discussão e votação, em 11 de setembro de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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