Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Complementar nº 297, de 30 de maio de 2017.
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Complementar nº 297, de 30 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. (inalterado)
Parágrafo Único. Preferencialmente, as vagas de estacionamento reservadas aos idosos e às pessoas portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção serão demarcadas próximas:
I. Aos estabelecimentos de saúde;
II. Às farmácias;
III. Às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas; e
IV. Às instituições financeiras.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2017.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Aprovado pela maioria em 1ª discussão e votação, em 28 de agosto de 2017.
Aprovado pela maioria em 2ª discussão e votação, em 04 de setembro de 2017.
Aprovado pela maioria em 3ª discussão e votação, em 11 de setembro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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