Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas com ressalvas nº 142/2019 - Segunda Câmara, referente ao Processo nº 280501/18, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 1º. São aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas com ressalvas em razão da entrega dos dados do SIM-AM com atraso nº 142/2019 - Segunda Câmara, referente ao Processo nº 280501/18, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Executiva
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 26 de agosto de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2019.
Ricardo A. Vendrame
- Presidente -
Josiane Luiz da Silva
- 1ª Secretária -
Paulo Barbado
- 2º Secretário -
O presente Decreto atende as normas regimentais e da Lei Orgânica do Município.
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