Súmula: Altera a Resolução nº 3, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de Diárias aos Agentes Políticos e aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 3, de 22 de março de 2011, incluindo o parágrafo único, que passará a viger da seguinte forma:
“Art. 1º (inalterado)
I - (inalterado)
II - (inalterado)
Parágrafo único. As pessoas identificadas nos incisos I e II do caput, que tenham algum tipo de deficiência, permanente ou temporária, e necessitem de auxílio para o desempenho de qualquer atividade, poderão solicitar a concessão de diárias para 01 (um) acompanhante.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Executiva.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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