Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Resolução (L) 3/2019
de 12/03/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2/2019)
Trâmite
12/03/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Altera dispositivo de lei
Autor
Mesa Diretora
Josiane Luiz da Silva, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame.
Ementa

Súmula: Altera a Resolução nº 3, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de Diárias aos Agentes Políticos e aos Servidores Públicos Municipais.

Texto

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 3, de 22 de março de 2011, incluindo o parágrafo único, que passará a viger da seguinte forma:

“Art. 1º (inalterado)

I - (inalterado)

II - (inalterado)

Parágrafo único. As pessoas identificadas nos incisos I e II do caput, que tenham algum tipo de deficiência, permanente ou temporária, e necessitem de auxílio para o desempenho de qualquer atividade, poderão solicitar a concessão de diárias para 01 (um) acompanhante.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Executiva.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25  de fevereiro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12  de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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