Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Resolução (L) 4/2019
de 12/03/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 3/2019)
Trâmite
12/03/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Regimento Interno
Autor
Vereador
Jefferson Garbúggio.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1 992.                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992, que passa a viger da seguinte forma:

Art. 95. As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as Sessões da Câmara, segundo as necessidades e, ainda, todas as quintas-feiras às 11h30min, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias.

Art. 2º.   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27  de fevereiro de 2019.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12  de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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