Súmula: Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1 992.
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 95. As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as Sessões da Câmara, segundo as necessidades e, ainda, todas as quintas-feiras às 11h30min, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2019.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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