Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Resolução (L) 5/2019
de 21/05/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4/2019)
Trâmite
21/05/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Admistração e regulamentação.
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario.
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Marialva.       

Texto

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação da transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Marialva.

Art. 2º Todas as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, bem como as audiências públicas a serem realizadas no âmbito do Poder Legislativo de Marialva, serão transmitidas em tempo real por meio do site oficial e/ou redes sociais da Câmara Municipal de Marialva.

§ 1º As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em disponibilização por 5(cinco) anos, após o término da transmissão.

§ 2º Considerando que as sessões plenárias e audiências são públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Marialva poderá captar e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.

§ 3º Durante o período eleitoral, a transmissão deverá ser adequada de acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e demais vedações e orientações infralegais sobre a publicidade e a propaganda oficial, a fim de evitar promoção pessoal de agentes públicos.

Art. 4º Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos por terceiros desde que citada a fonte e com referência ao link oficial com a gravação integral.

Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas por terceiros de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Resolução, fica o Legislativo Municipal autorizado a utilizar verba própria constante do orçamento e, na falta desta, a abrir Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar mediante propositura da Mesa Diretora.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2019.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, inclusive em votação única, a Emenda Modificativa nº 01/2019, em 29 de abril de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, inclusive em votação única, a Emenda Modificativa nº 02/2019, em 06 de maio de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 20 de maio de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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