Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Resolução (L) 7/2019
de 10/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 6/2019)
Trâmite
10/09/2019
Regime
Urgente
Assunto
Regimento Interno
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario, Wesley Henrique de Araujo, Carlos Eduardo Siena.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Súmula: Altera a Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva, para suprimir a possibilidade de realização de sessões secretas.

Texto

Art. 1º Dá nova redação ao § 1º, do Art. 7º,  da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992:

“Art. 7º [Inalterado]

§ 1º A Câmara se reunirá em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Comemorativas, Solenes e Especiais e as remunerará de acordo com o estabelecido em normas municipais.” (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao inciso XII, do § 1º, Art. 25, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992:

“Art. 25. [Inalterado]

(....)

§ 1º. (Inalterado)

(....)

XII - convocará sessões extraordinárias, especiais, solenes e comemorativas;” (NR)

Art. 3º Dá nova redação ao Art. 171 e suprimi o parágrafo único da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992:

“Art. 171. As Sessões da Câmara de Vereadores serão sempre públicas, sem exceções.

Parágrafo único. [Suprimido].”(NR)

Art. 4º Dá nova redação ao Art. 378 e suprime os § § 1º e 2º da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992:

“Art. 378. Não sendo apreciado em sessão especialmente convocada, o Projeto de Decreto Legislativo para a outorga de qualquer honraria será o último a ser deliberado na ordem do dia, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável de (2/3) dos membros da Câmara Municipal (maioria qualificada).

§ 1º [Suprimido].

§ 2º [Suprimido].” (NR)

Art. 5º Suprime em todo seu teor o Capítulo X: das sessões secretas, composto pelo Art. 240 da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992:

“Art. 240. [Suprimido]

§1º. [Suprimido]

§2º. [Suprimido]

§3º. [Suprimido]

§4º. [Suprimido]

§5º. [Suprimido]

§6º. [Suprimido]

§7º. [Suprimido]

§8º. [Suprimido]” (NR)

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2019.

Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araujo.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 26 de agosto de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 02 de setembro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 09 de setembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

Justificativa

A presente matéria apresenta uma proposta de alteração ao Regimento Interno desta Casa de Leis, com o intuito de proporcionar maior transparência aos atos das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Marialva.  

Entendemos que este projeto prestigiará o princípio da publicidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988, tratando com maior transparência as deliberações apresentadas pelos Nobres Edis.

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