Súmula: Dispõe sobre recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais e também aos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 3,89%, correspondente ao período de março de 2.018 a fevereiro de 2.019, acrescido de 0,11%, totalizando 4,0% aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, os de provimento em comissão, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (autarquia SAEMA) e (IPAM), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 2019, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2.018.
Parágrafo Único. Aos Agentes Políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 3,89%, utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.018 a fevereiro de 2.019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício na sessão extraordinária realizada em 14 de março de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.