Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 13/2019
de 03/04/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2284/2019)
Trâmite
03/04/2019
Regime
Urgente
Assunto
Auxílios, Incentivos, Isenções
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Súmula: Altera o valor do cartão-alimentação destinado aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.                                                                     

Texto

Art. 1º O valor do Cartão-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.531/11, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.111/2017 e 2.199/18, passa a ser da ordem de R$270,00 (duzentos e setenta reais), destinado aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro de magistério, servidores em estádio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, e excluídos os cargos em comissão, os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada, a partir de 1º de março de 2019.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício em 25 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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