Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
06.003.26.782.0021.1.025 Aquisição de Máquinas (pá carregadeira, motoniveladora, ETC).
4.4.90.52.00.00 41614 Equipamentos e material permanente............................................R$- 800.000,00
Total..............................................R$- 800.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-800.000,00 (Oitocentos mil reais), servirá como recursos o Contrato Fomento Paraná/SFM Nº 3951/2018, firmado entre a Agência de Fomento do Paraná S.A. e o Município de Marialva, para aquisição de equipamentos Rodoviários, na fonte 41614.
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de Abril de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 06 de abril de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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