Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-514.148,90 (Quinhentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.093 Obras boca-de-lobo e melhorias c/pav. e recapeamento asfáltica
4.4.90.51.00.00 41613 Obras e Instalações..........................................................................R$- 514.148,90
Total..............................................R$- 514.148,90
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-514.148,90 (Quinhentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), servirá como recursos o Contrato Fomento Paraná/SFM Nº 3584/2016, firmado entre a Agência de Fomento do Paraná S.A. e o Município de Marialva, para pavimentação de vias urbanas no Município, na fonte 41613.
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de Abril de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 06 de abril de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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