Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 25/2019
de 19/06/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2303/2019)
Trâmite
19/06/2019
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial, e dá outras providências.                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-151.272,88 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.002.08.243.0006.6.078 Serviços de assistência à criança e ao adolescente

3.3.90.30.00.00 31893   Material de consumo........................................................................R$-     6.000,00

3.3.90.36.00.00 31893   Outros serviços de terceiros - pessoa física.....................................R$-   30.000,00

3.3.90.39.00.00 31893   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................R$-   24.000,00

4.4.90.52.00.00 31893   Equipamentos e material permanente............................................R$-   10.000,00

4.4.90.52.00.00 31892   Equipamentos e material permanente............................................R$-   21.272,88

08.002.08.243.0006.6.083 Serviços de assistência social a cargo do Conselho Tutelar

4.4.90.52.00.00 31894   Equipamentos e material permanente............................................R$-   60.000,00

Total.................................R$- 151.272,88

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-151.272,88 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação nos programas FIA (Fundo da Infância e Adolescência) Liberdade Cidadã; Qualificação Profissional e Fortalecimento da Estrutura do Conselho Tutelar, nas fontes:

Fonte 31892 Liberdade Cidadã........................................................................................................................R$-   21.272,88

Fonte 31893 Programa Qualificação Profissional............................................................................................R$-   70.000,00

Fonte 31894 Fortalecimento da Estrutura do Conselho Tutelar.....................................................................R$-    60.000,00

Total.................................R$- 151.272,88

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de junho de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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