Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-151.272,88 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.002.08.243.0006.6.078 Serviços de assistência à criança e ao adolescente
3.3.90.30.00.00 31893 Material de consumo........................................................................R$- 6.000,00
3.3.90.36.00.00 31893 Outros serviços de terceiros - pessoa física.....................................R$- 30.000,00
3.3.90.39.00.00 31893 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................R$- 24.000,00
4.4.90.52.00.00 31893 Equipamentos e material permanente............................................R$- 10.000,00
4.4.90.52.00.00 31892 Equipamentos e material permanente............................................R$- 21.272,88
08.002.08.243.0006.6.083 Serviços de assistência social a cargo do Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00 31894 Equipamentos e material permanente............................................R$- 60.000,00
Total.................................R$- 151.272,88
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-151.272,88 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação nos programas FIA (Fundo da Infância e Adolescência) Liberdade Cidadã; Qualificação Profissional e Fortalecimento da Estrutura do Conselho Tutelar, nas fontes:
Fonte 31892 Liberdade Cidadã........................................................................................................................R$- 21.272,88
Fonte 31893 Programa Qualificação Profissional............................................................................................R$- 70.000,00
Fonte 31894 Fortalecimento da Estrutura do Conselho Tutelar.....................................................................R$- 60.000,00
Total.................................R$- 151.272,88
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de junho de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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