Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 29/2018
de 17/07/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2236/2018)
Trâmite
17/07/2018
Regime
Urgente
Assunto
Altera dispositivo de lei
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.477/2010 e dá outras providências.                                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º - O artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.477/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II - os pais; ou

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”

Art. 2º - Ficam alterados os incisos I e VIII do artigo 28, da Lei Municipal nº 1.477/2010, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 28. Compete ao Conselho de Administração:

I - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

(...)

VIII - aprovar a Política de Investimentos do Fundo e suas revisões;”

Art. 3º - Ficam acrescidas as alíneas “f” e “g” ao artigo 31, da Lei Municipal nº 1.477/2010:

“f) Diretor de Investimentos;

  g) Controlador  Interno.”

Art. 4º - O artigo 32, da Lei Municipal nº 1.477/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. As atribuições das Diretorias são:

I - ao Diretor-Presidente compete:

(...)

g) encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhado da ciência do Conselho Fiscal e parecer da Consultoria Atuarial;”

(...)

VI - ao Diretor de Investimentos compete:

a) garantir o cumprimento da legislação aplicável e da política de investimentos;

b) elaborar e cumprir a política de investimentos;

c) acompanhar e analisar o mercado financeiro;

d) subsidiar as decisões sobre mudanças de investimentos;

e) subsidiar as decisões sobre aplicações das contribuições do mês;

f) orientar e subsidiar as decisões sobre o resgate de aplicações;

g) solicitar das instituições financeiras, mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre rentabilidade e situação de risco das aplicações;

h) sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos;

i) fazer avaliação de conveniência e adequação dos investimentos;

j) monitorar o grau de risco dos investimentos;

k) verificar se a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela Entidade;

l) integrar, obrigatoriamente, o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva- IPAM.

VII - ao Controlador  Interno compete:

a) zelar pelo patrimônio público a partir de orientações, acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva- IPAM, para a racionalização da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração como um todo;

b) elaborar, apreciar e submeter ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva- IPAM, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações, além de subsidiar na elaboração de projetos, acompanhar e monitorar o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação dos recursos públicos;

c) mensalmente ou bimestralmente devendo ser emitidos relatórios sobre as prestações de contas e o balanço;

d) o Controlador Interno do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva- IPAM deverá emitir parecer em todo processo de prestação de contas antes de ser enviada ao Tribunal de Contas, objetivando manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Diretor do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva- IPAM dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do instituto um elo de respeitabilidade e confiança, assegurando, através da adoção de regras adequadas que garantam a lisura,  a transparência e a eficiência operacional, onde a integridade do Instituto e dos seus serviços esteja acima de qualquer suspeita, devendo ser administrada por um servidor concursado, com formação em nível superior graduado e bacharelado, com registro em conselho da categoria.”

§ 1º  Os Diretores do IPAM  e o Controlador Interno farão jus a gratificação pelo exercício da função a ser paga pelo IPAM, sem natureza salarial, no valor de R$ - 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário.

§ 2º A gratificação prevista no parágrafo anterior será reajustada na mesma época e nos mesmos índices aplicados aos servidores municipais.

§ 3º O Diretor de Previdência deverá ficar a disposição do IPAM por um período de 04 (quatro) horas diárias, em recinto apropriado para o atendimento dos segurados.

§ 4º A gratificação indicada no § 1º será paga aos servidores indicados diretamente pelo IPAM.

§ 5º O Diretor Presidente, o Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio, o Diretor de Investimentos e o Controlador Interno deverão, em até 6 (seis) meses após a nomeação, apresentar comprovante de aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do Artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011, do Ministério da Previdência Social.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de julho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 16 de julho de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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