Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 4.848.000,00 (Quatro milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais) destinados ao reforço de dotação orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
412 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ..............................R$-3.600.000,00
415 3.1.91.13.00.00 01303 Obrigações patronais ....................................................................R$- 580.000,00
418 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo ....................................................................R$- 350.000,00
433 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .............................R$- 318.000,00
Total Geral....................................R$- 4.848.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 4.848.000,00 (Quatro milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
411 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil .............................R$- 4.848.000,00
Total Geral....................................R$- 4.848.000,00
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de Julho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 06 de agosto de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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