Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 32/2019
de 06/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2319/2019)
Trâmite
06/09/2019
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.                                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

         441   3.3.90.30.00.00   31494 Material de consumo...................................................R$-      400.000,00

         448   3.3.90.39.00.00   31494    Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............R$-     300.000,00  

07.002.10.302.0008.2.053 Custear Exames Laboratoriais

      1214    3.3.90.39.00.00   31494    Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............R$-     100.000,00

07.002.10.302.0008.2.068 Man. Atividades operacionalização e funcionamento gestão assist.

área saúde pública-consórcios e proc. especializados

      1213    3.3.71.70.00.00   31494    Rateio pela participação em consórcio público............R$-     600.000,00

Total.............................R$- 1.400.000,00

        

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.1.027 Aquisição de equipamentos para o novo Pronto Atendimento

         403   4.4.90.52.00.00   01510    Equipamentos e material permanente.......................R$-     200.000,00

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

         447    3.3.90.39.00.00  01510    Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$-   1.200.000,00

Total...........................R$-  1.400.000,00

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de Agosto de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 02 de setembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

PARECER TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização para Abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação integrante do orçamento vigente para complementar insuficiência de saldo de ficha no que concerne ao setor para atendimento à saúde, no uso restrito da fonte: 31494, em decorrência das imponderabilidades das despesas orçamentárias no correr do exercício financeiro de 2019, no que tange às ações com relação aos gastos no que diz respeito a:

1. 2.052 Material de Consumo R$ 400.000,00

2. 2.052 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00

3. 2.052 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

4. 2.068 Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 600.000,00

TOTAL R$      1.400.000,00

A presente suplementação reflete numa expectativa de se obter saldo de dotação suficiente para empenhamento da despesa atinente ao gasto conformando-se às dotações propostas no PPA, LDO e LOA, que à mercê das imponderabilidades e por ser uma Lei de Meios, as despesas sofrem alterações para mais e para menos, conforme especifica, ensejando-se, contudo, a efetividade orçamentário-financeiro do corrente exercício.

Tal procedimento trata-se tão somente de matéria técnica orçamentária e para o atendimento está sendo utilizado o contido na Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, IV.

E, por conseguinte pede-se aos Ilustres Integrantes desse Poder Legislativo a apreciação e votação do presente Projeto de Lei.

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