Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 34/2019
de 04/10/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2324/2019)
Trâmite
04/10/2019
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.                                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.937.000,00 (Três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.008.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO

03.008.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serv. de expediente e comunicação

         103    3.1.90.11.00.00   01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$-       210.000,00

         104    3.1.90.13.00.00   01000   Obrigações patronais..................................................R$-       160.000,00  

         105    3.1.90.94.00.00   01000     Indenizações e restituições trabalhistas.....................R$-         80.000,00

         106    3.1.91.13.00.00   01000   Obrigações patronais..................................................R$-      120.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

04.002.04.123.0003.1.010 Amortização da dívida de operação de crédito

         121    4.6.90.71.00.00   01000   Principal da dívida contratual resgatado....................R$-     140.000,00

04.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.003.04.124.0003.2.166 Manutenção dos serviços de contabilidade

         137    3.1.90.11.00.00   01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$-         50.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS

06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas

         207    3.1.90.11.00.00   01000   Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$-       200.000,00

06.003.00.000.0000.0.000     DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada

         248    3.3.90.30.00.00    01000   Material de consumo.................................................R$-       100.000,00

         251    3.3.90.39.00.00    01000   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$-         50.000,00

06.005.00.000.0000.0.000               DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.093                        Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação, iluminação

                                                                        e recapeamento asfáltico

      1222    4.4.90.51.00.00    01000   Obras e instalações.....................................................R$-       492.000,00

06.007.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.2.048                 Contratação de empresa especializada em limpeza pública

        394     3.3.90.39.00.00   01511   Outros e serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$-      400.000,00

07.000.00.000.0000.0.000                 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000                 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.052                 Assistência hospitalar e ambulatorial

        431    3.1.90.11.00.00    01303   Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$-   1.650.000,00

        435    3.1.90.94.00.00    01303   Indenizações e restituições trabalhistas.....................R$-         85.000,00

09.000.00.000.0000.0.000                 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000                 GABINETE DO SECRETÁRIO

09.001.12.361.0010.2.096                   Manutenção do gabinete do secretário da educação

        625     3.1.90.94.00.00    01104   Indenizações e restituições trabalhistas.............. .....R$-          70.000,00

13.000.00.000.0000.0.000                   SECRETARIA MUN.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

13.001.00.000.0000.0.000                   GABINETE DO SECRETÁRIO

13.001.04.122.0003.2.136                   Manutenção do gabinete do secretário de planejamento urbano

        857    3.1.90.11.00.00    01000     Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$-          10.000,00

13.002.00.000.0000.0.000                   DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

13.002.04.122.0003.2.137                   Manutenção dos serviços de controle urbano

        865     3.1.90.11.00.00   01000       Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$-         120.000,00

                                                                                                   Total.......................................R$-     3.937.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.937.000,00 (Três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000                 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO          

03.008.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO

03.008.04.122.0003.2.164                 Manutenção dos serv. de expediente e comunicação

        102    3.1.90.04.00.00    01000  Contratação por tempo determinado.......................R$-     157.000,00

04.000.00.000.0000.0.000                 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

04.002.04.123.0003.2.030                 Pagamento de juros e encargos de operação de crédito

        135    3.2.90.21.00.00   01000   Juros sobre a dívida por contrato..............................R$-       200.000,00

06.000.00.000.0000.0.000                 SECRETARIA MUN.DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.2.042                 Manutenção e controle da frota mecanizada

        250    3.3.90.36.00.00   01000   Outros serviços de terceiros - pessoa física..............R$-      140.000,00

06.005.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.093                 Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação, iluminação

                                                                e recapeamento asfáltico

       299     4.4.90.51.00.00   01510   Obras e instalações...................................................R$-       700.000,00

06.007.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.2.047                 Manutenção dos serviços de limpeza pública

       376     3.1.90.11.00.00    01511   Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........R$          800.000,00

       384     3.3.90.30.00.00    01511   Material de consumo..............................................R$-         115.000,00

06.007.15.452.0013.2.048         Contratação de empresa especializada em limpeza pública

       392     3.3.90.34.00.00    01511   Outras despesas de pessoal....................................R$-      1.575.000,00

       393     3.3.90.39.00.00    01000   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......R$-          250.000,00 Total............................R$-      3.937.000,00

    

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de Setembro de 2019.

Aprovado pela maioria em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 30 de setembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

Parecer Técnico Orçamentário

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização para abrir crédito suplementar para reforço de dotação integrante do orçamento vigente para complementar insuficiência de saldo de ficha no que concerne ao setor para atendimento à saúde e outros diversos Projetos/Atividades, utilizando as fontes 01000, 01511, 01303 e 01104, em decorrência das imponderabilidades ocorridas nas despesas orçamentárias no correr do exercício financeiro de 2019.

A presente suplementação reflete numa expectativa de se obter saldo de dotação suficiente para empenhamento da despesa atinente ao gasto conformando-se às dotações propostas no PPA, LDO e LOA, que à mercê das imponderabilidades e por ser uma Lei de Meios, as despesas sofrem alterações para mais e para menos, conforme especifica, ensejando-se, contudo, a efetividade orçamentário-financeiro do corrente exercício.

Tal procedimento trata-se tão somente de matéria técnica orçamentária, e para o atendimento está sendo utilizado o contido na Lei Federal nº 4320/64, art. 43, § 1º, III.

E, por conseguinte, por se tratar de matéria técnica, pede-se aos Ilustres Integrantes desse Poder Legislativo a apreciação e votação do presente projeto de lei em “Regime de Urgência”.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade