Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2019
de 25/10/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2326/2019)
Trâmite
25/10/2019
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.                                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-21.272,88 (Vinte e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.002.08.243.0006.6.078 Serviços de assistência a criança e ao adolescente

                   3.3.90.30.00.00   31892 Material de consumo......................................................R$-    11.272,88

                   3.3.90.36.00.00   31892     Outros serviços de terceiros - pessoa física...................R$-      5.000,00

                   3.3.90.39.00.00   31892   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$-      5.000,00

Total..........................................R$-   21.272,88

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-21.272,88 (Vinte e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.002.08.243.0006.6.078 Serviços de assistência a criança e ao adolescente

1180   4.4.90.52.00.00   31892   Equipamentos material permanente.............................R$-    21.272,88

                                                                                  Total..........................................R$-    21.272,88

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 21 de outubro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

PARECER TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO

Assunto: Projeto de Lei nº 35/2019.

Acerca do contido no presente Projeto de Lei, a abertura de Crédito Suplementar, onde este Executivo, por conveniência administrativa e oportunidade, atende de forma necessária a anulação da dotação de Equipamentos e Material Permanente, previamente autorizado para reforçar as dotações: Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Pessoa Jurídica, considerando, entretanto, que as mesmas integram o orçamento vigente na funcional-programática: 08.002.08.243.0006.6.078 - Serviços de assistência a criança e ao adolescente, inclusive sendo a fonte utilizado: 31892.

A abertura do referido crédito, está consubstanciado no art. 43, § 1º, III, da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/1964.

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