Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 44/2018
de 17/10/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2254/2018)
Trâmite
17/10/2018
Regime
Urgente
Assunto
Transparência
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

SÚMULA: Dispõe sobre a manutenção e atualização de Portal de Transparência objetivando o atendimento das disposições contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei Federal nº 12.527/2011 e dá outras providências.

Texto

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal deverá manter atualizados no Portal de Transparência do Município de Marialva, os dados previstos na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei Federal nº 12.527/2011 e no artigo 7º do Decreto Federal nº 7.185/2010, cumprindo observar as exigências contidas nesta lei.

Art. 2º. A administração municipal deverá implementar a construção do website do portal de transparência do município, conforme determina o artigo 48, II, da LC 101/00, artigo 8º, § 2º da Lei nº 12.527/11, permitindo o acesso à informação com disponibilização dos dados na forma a seguir:

I- Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II- Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;

III- Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao:

a- Valor do empenho;

b- Valor da liquidação;

c- Favorecido;  

IV- Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive valor do pagamento. Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao:

a- Íntegra dos Editais de licitação;

b- Resultado dos editais de licitação;

c- Contratos na íntegra;

V- Disponibilização das seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios:

a- Modalidade;

b- Data;

c- Valor;

d- Número/ano do edital;

e- Objeto;

VI- Apresentação das prestações de contas (relatórios de gestão) do ano anterior;

VII- Apresentação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses;

VIII- Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses;

IX- Apresentação do Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;

X- Disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

XI- Indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter:

a- Indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico;

b- Indicação do órgão;

c- Indicação do endereço;

d- Indicação de telefone;

e- Indicação dos horários de funcionamento.

XII- Apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC);

XIII- Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;

XIV- Apresentar possibilidade de apresentação de pedido de informação sem exigir identificação do requerente de modo a não inviabilizar o pedido;

XV- Disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente;

XVI- Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

XVII- Divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público;

XVIII- Divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem;

XIX- Quando da aquisição ou contratação de software que se faça necessário para a elaboração ou manutenção do Portal da Transparência que seja consultada a Controladoria-Geral da União, que possui o Programa Brasil Transparente, e o Portal do software Público Brasileiro (), de forma a priorizar as soluções gratuitas no campo da Tecnologia da Informação.

    Art. 3.º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marialva, 06 de setembro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência, a dispensa do interstício e a Emenda Modificativa nº 01/18, em 08 de outubro de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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