Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 48/2018
de 04/10/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2252/2018)
Trâmite
04/10/2018
Regime
Urgente
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Inclui evento no Calendário Oficial do município.                                                                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento “NOITE FOLCLÓRICA”, a ser promovido pelo Governo Municipal, através das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, de Educação e de Cultura e Turismo.

Parágrafo Único. O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado anualmente sempre no mês de AGOSTO, durante 2 (dois) dias.

Art. 2º Para que os objetivos da presente Lei sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 20 de setembro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de outubro de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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