Súmula: Inclui evento no Calendário Oficial do município.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento “NOITE FOLCLÓRICA”, a ser promovido pelo Governo Municipal, através das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, de Educação e de Cultura e Turismo.
Parágrafo Único. O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado anualmente sempre no mês de AGOSTO, durante 2 (dois) dias.
Art. 2º Para que os objetivos da presente Lei sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 20 de setembro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de outubro de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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