Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.1.446 Ampliação e Reforma do CAPS
4.4.90.51.00.00 03496 Obras e instalações........................................................................R$- 251.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.003.08.242.0006.1.447 Aquisição ônibus adaptado p/transporte pessoas nec. Especiais
4.4.90.52.00.00 43934 Equipamentos e material permanente...........................................R$- 240.000,00
4.4.90.52.00.00 03000 Equipamentos e material permanente...........................................R$- 27.000,00
Total Geral................................................R$- 518.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), servirá como recursos o superávit financeiro verificado nas fontes:
Fonte 03496 (Atenção de média a alta complexidade - CAPS)........................................................................R$- 251.000,00
Fonte 43934 (Financiamento da proteção social básica -SUAS (Programa Estadual)......................................R$- 240.000,00
Fonte 03000 (Recursos ordinários Livres)....................................................................................................... R$- 27.000,00
Total Geral...........................................................R$- 518.000,00
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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