Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 7/2019
de 12/03/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2278/2019)
Trâmite
12/03/2019
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.                                                                                                                                                                       

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.1.446 Ampliação e Reforma do CAPS

                   4.4.90.51.00.00   03496 Obras e instalações........................................................................R$-  251.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.003.08.242.0006.1.447 Aquisição ônibus adaptado p/transporte pessoas nec. Especiais

                   4.4.90.52.00.00   43934 Equipamentos e material permanente...........................................R$-  240.000,00

     4.4.90.52.00.00   03000     Equipamentos e material permanente...........................................R$-    27.000,00

Total Geral................................................R$-  518.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), servirá como recursos o superávit financeiro verificado nas fontes:

Fonte 03496 (Atenção de média a alta complexidade - CAPS)........................................................................R$- 251.000,00

Fonte 43934 (Financiamento da proteção social básica -SUAS (Programa Estadual)......................................R$- 240.000,00

Fonte 03000 (Recursos ordinários Livres)....................................................................................................... R$-   27.000,00

                                                                           Total Geral...........................................................R$- 518.000,00

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade