Súmula: Acrescenta o inciso V e § 3º ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.840/14.
Art.1º. Ficam acrescentados o inciso V e § 3º ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.840/14 com as seguintes redações:
“Art. 5º (inalterado)
V - realizar manutenção em estradas rurais e carreadores que dão acesso às propriedades rurais que desenvolvam atividade ligada ao turismo rural do município.
§ 3º. A manutenção de carreadores, nos termos do inciso V do “caput” deste artigo deve ser precedida de requerimento aprovado junto ao Conselho Municipal de Turismo de Marialva, onde o requerente deve demonstrar o potencial turístico de sua propriedade em conjunto com ações que já são desenvolvidas no local.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de fevereiro de 2.019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 18 de março de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de março de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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