Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 8/2019
de 12/04/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2287/2019)
Trâmite
12/04/2019
Regime
Urgente
Assunto
Turismo Rural
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Acrescenta o inciso V e § 3º ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.840/14.                                                                                                                                               

Texto

Art.1º.   Ficam acrescentados o inciso V e § 3º  ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.840/14 com as seguintes redações:

“Art. 5º (inalterado)

V - realizar manutenção em estradas rurais e carreadores que dão acesso às propriedades rurais que desenvolvam atividade ligada ao turismo rural do município.

§ 3º.   A manutenção de carreadores, nos termos do inciso V do “caput” deste artigo deve ser precedida de requerimento aprovado junto ao Conselho Municipal de Turismo de Marialva, onde o requerente deve demonstrar o potencial turístico de sua propriedade em conjunto com ações que já são desenvolvidas no local.”

Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de fevereiro de 2.019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 18 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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