Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 9/2019
de 12/03/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2279/2019)
Trâmite
12/03/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.                                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-9.016.232,45 (Nove milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) destinado a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.093. OBRAS DE BOCA-DE-LOBO E MELHORIAS COMO PAV. ASFÁLTICA E REC. ASFÁLTICO

      4.4.90.51.00.00 31890 Obras e Instalações .................................R$ 9.016.232,45

Total…………………..R$ 9.016.232,45

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-9.016.232,45 (Nove milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio nº 1313/2018-SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Marialva, para execução de obras de pavimentação asfáltica no Município de Marialva, na fonte 31890.  

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão consideradas nos anexos do P.P.A e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12  de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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