Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-9.016.232,45 (Nove milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) destinado a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.093. OBRAS DE BOCA-DE-LOBO E MELHORIAS COMO PAV. ASFÁLTICA E REC. ASFÁLTICO
4.4.90.51.00.00 31890 Obras e Instalações .................................R$ 9.016.232,45
Total…………………..R$ 9.016.232,45
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-9.016.232,45 (Nove milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio nº 1313/2018-SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Marialva, para execução de obras de pavimentação asfáltica no Município de Marialva, na fonte 31890.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão consideradas nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de março de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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