Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º da L.C. nº 267/16 (alterada pela L.C. nº 299/17).
Art. 1º O Art. 2º da L.C. nº 267/16 (alterada pela L.C. nº 299/17), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os cargos ora criados, ficam sujeitos às disposições da L.C. nº 65/07, na Lei nº 1.761/95 e na Lei nº 266/16, nos direitos, deveres e vantagens (redação dada pela L.C. nº 299/17)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 14 de outubro de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Pares, o presente P.L.C. que dispõe sobre aplicabilidade da L.C. nº 266/16 e da Lei nº 1.761/95, também aos servidores do SAEMA, eis que incentivará estes na busca de constante aperfeiçoamento e desempenho profissional, com consequente avanço na carreira e por óbvio, na própria remuneração, tal qual aos servidores da Prefeitura, que já usufruem dos benefícios das citadas Leis ora alteradas.
Por ser de justiça, esperamos o beneplácito por unanimidade junto aos ilustres Vereadores e sob REGIME DE URGÊNCIA.
Marialva-PR., em 1º de outubro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Stéfano
Superintendente do SAEMA
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