Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 16/2019
de 17/10/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 338/2019)
Trâmite
17/10/2019
Regime
Urgente
Assunto
Altera dispositivo de lei
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º da L.C. nº 267/16 (alterada pela L.C. nº 299/17).                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º O Art. 2º da L.C. nº 267/16 (alterada pela L.C. nº 299/17), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os cargos ora criados, ficam sujeitos às disposições da L.C. nº 65/07, na Lei nº 1.761/95 e na Lei nº 266/16, nos direitos, deveres e vantagens (redação dada pela L.C. nº 299/17)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício,  em 14 de outubro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Pares, o presente P.L.C. que dispõe sobre aplicabilidade da L.C. nº 266/16 e da Lei nº 1.761/95, também aos servidores do SAEMA, eis que incentivará estes na busca de constante aperfeiçoamento e desempenho profissional, com consequente avanço na carreira e por óbvio, na própria remuneração, tal qual aos servidores da Prefeitura, que já usufruem dos benefícios das citadas Leis ora alteradas.

Por ser de justiça, esperamos o beneplácito por unanimidade junto aos ilustres Vereadores e sob REGIME DE URGÊNCIA.

Marialva-PR., em 1º de outubro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Luiz Carlos Stéfano

Superintendente do SAEMA

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade