Súmula: Altera dispositivo e Anexo I, da Lei Municipal n.º 300/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 1º. Acrescenta o artigo 41-A na Lei Complementar n.º 300/2017, com a seguinte redação:
Art. 41-A. Compete ao Gerente de Unidade Municipal de Cadastramento - GUMC:
I - Realizar atendimento diário aos proprietários rurais e ao público em geral;
II - Realizar consultas ao sistema do Serviço Nacional de Cadastro Rural (Pessoas Físicas e Jurídicas) para orientação e procedimentos que se fazem necessários para atualizá-los;
III - Realizar atualizações cadastrais;
IV - Efetuar pedidos de desmembramento;
V - Realizar pedidos de comprovação de atividade rural;
VI - Realizar a Emissão de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) de todos os portes;
VII - Realizar a organização, registro e alterações de documentação de propriedades rurais até 210 hectares.
Art. 2º. Acrescenta unidade, cargo, quantidade, símbolo e salário no Anexo I, Item II - SECRETARIA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE - SAPAM na Lei Complementar n.º 300/2017, passando a ter a seguinte redação:
Unidade Administrativa Cargo Quantidade Símbolo Remuneração
Gerente de Unidade Municipal de Cadastramento Gerente de Unidade Municipal de Cadastramento 1 GUMC R$ 3.127,66
FGUMC 20% a 150%
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 28 de janeiro de 2019.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 18 de março de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de março de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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