Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 7/2018
de 13/07/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 321/2018)
Trâmite
13/07/2018
Regime
Urgente
Assunto
Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Marialva
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

SÚMULA: Altera disposições na Lei Complementar nº 65/2007 e dá outras providências.                                                                                                                                     

Texto

Art. 1º.   O artigo 175 caput, da Subseção II da Lei Complementar nº 65/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 175. O depoimento será prestado oralmente e poderá ser reduzido a termo ou gravado em mídia digital, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 12 de junho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 09 de julho de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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