Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 7/2019
de 18/03/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 325/2019)
Trâmite
18/03/2019
Regime
Urgente
Assunto
Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Marialva
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Dá nova redação ao §1º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 294/17 e 316/18.                                                                                               

Texto

Art. 1º O § 1º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 294/17 e 316/18, passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de março de 2.019.

“§1º: O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de março de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício na sessão extraordinária realizada em 14 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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