Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 8/2019
de 18/03/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 326/2019)
Trâmite
18/03/2019
Regime
Urgente
Assunto
Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Marialva
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Súmula: Dá nova redação ao §º 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 292/17 e 315/18.                                                                                           

Texto

Art. 1º  O § 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 292/17 e 315/18, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2019:

“2º: O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, da administração direta e indireta, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal.”

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de março de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício na sessão extraordinária realizada em 14 de março de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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