Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 1/2020
de 21/02/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2348/2020)
Trâmite
21/02/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Altera a Lei Municipal
Autor
Vereador
Wesley Henrique de Araujo.
Ementa

Súmula: Altera a Lei nº 957, de 09 de maio de 2007, que dispõe sobre a o Programa Bolsa Auxílio à pessoas com necessidades educativas especiais.           

Texto

Art. 1º.  O art. 3º da Lei nº 957, de 09 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.  O valor do benefício deste Programa, a ser repassado, será da ordem de 0,5 UFM mensal, por pessoa, sendo 1/3 (um terço) para a entidade social citada no Art. 1º desta Lei e 2/3 (dois terços) para a pessoa usuária e que atenda aos requisitos.” (NR)

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2020.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de fevereiro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

O valor do benefício concedido por meio do Projeto “Programa Bolsa-Auxílio”, que atende a pessoas com necessidades educativas especiais no município de Marialva, está com o valor bem defasado, sem alteração desde 2007, necessitando ser revisto urgentemente.

Essa alteração irá favorecer as pessoas que têm necessidades educativas especiais deste município de forma que todo ano terá reajuste sem a necessidade de alteração da referida lei para correção monetária do valor do benefício, pois a UFM (Unidade Fiscal do Município) é alterada todo ano por indicadores oficiais de inflação.

É uma matéria de fácil entendimento, porém, precisamos de um olhar humano para com todos os estudantes excepcionais da APAE que necessitam deste benefício. Nos dias de hoje o valor de R$30,00 (trinta reais) não é possível satisfazer os interesses da referida Lei n° 957/2007.

Então solicito aos Nobres Pares a aprovação desta matéria para recompor o valor desta bolsa-auxílio, aprovando o mais breve possível.

Wesley Henrique de Araújo

Vereador Autor

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