Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 10/2020
de 02/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2379/2020)
Trâmite
02/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Mesa Diretora
Josiane Luiz da Silva, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame.
Ementa

Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018/2021, do Município de Marialva.

Texto

Art. 1º.   Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e inclusão no Plano Plurianual de 2018/2021, do Município de Marialva.

Art. 2º.   Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Marialva para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receitas e despesas das dotações orçamentárias:

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 50.000,00

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA

01.031.0001.2490 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

3.3.91.97.00.00 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 3º.   Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação:

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 50.000,00

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA

01.031.0001.1002 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2020.

Autoria: Mesa Diretora.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 31 de agosto de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

O projeto visa suplementar a dotação referente à aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.                                                                   

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