Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018/2021, do Município de Marialva.
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e inclusão no Plano Plurianual de 2018/2021, do Município de Marialva.
Art. 2º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Marialva para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receitas e despesas das dotações orçamentárias:
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 50.000,00
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.2490 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS
3.3.91.97.00.00 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS
0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação:
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 50.000,00
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.1002 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2020.
Autoria: Mesa Diretora.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 31 de agosto de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O projeto visa suplementar a dotação referente à aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.
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