Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 13/2020
de 05/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2384/2020)
Trâmite
05/10/2020
Regime
Urgente
Assunto
Delegacia da Mulher, Plano de Política p/ as Mulheres,Outubro Rosa
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Ementa

Súmula: Altera as Leis Municipais nºs 1.818, de 11 de outubro de 2013 e 1.940, de 12 de novembro de 2014.                                                                                         

Texto

Art. 1º. Acrescenta o artigo 3º a Lei Municipal nº 1.818, de 11 de outubro de 2013 com a seguinte redação, renumerando os demais artigos:

“Art. 1º. Inalterado

Art. 2º. Inalterado

(....)

Art. 3º. Para encerramento da Campanha, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, a Caminhada Anual de Conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro.

Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º. Acrescenta o artigo 4º a Lei Municipal nº 1.940, de 12 de novembro de 2014 com a seguinte redação, renumerando os demais artigos:

“Art. 1º. Inalterado

Art. 2º. Inalterado

Art. 3. Inalterado

Art. 4º. Para encerramento da Campanha, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, a Caminhada Anual de Conscientização sobre o Movimento Novembro Azul a ser realizada anualmente no último domingo do mês de novembro.

Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020.

Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 14 de setembro de 2020.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 21 de setembro de 2020.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 28 de setembro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

A utilização de uma prática esportiva durante a campanha visa aumentar a sensibilidade da sociedade para a adoção de um estilo de vida saudável. A inclusão dos exercícios físicos em nossas rotinas juntamente com uma alimentação balanceada são os principais pilares para a conquista da saúde e qualidade de vida.

A presente proposição tem como objetivo promover um evento destinado a toda família e incentivar a qualidade de vida em adultos e crianças por meio da prática de atividades físicas, ter o público infantil participando ativamente do movimento de conscientização, proporcionado pela Caminhada é mais uma forma de incentivar os pais a conversarem com seus filhos desde pequenos sobre o assunto e reforçar a importância de se praticar atividade física e estar em dia com sua saúde.

Sugerimos que para que juntamente com a realização da caminhada seja promovida uma arrecadação de alimentos, para doar às famílias que estão com seus familiares passando por um tratamento ou direcionar à entidades que tem por finalidade o apoio a pacientes oncológicos.

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