Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 15/2020
de 05/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2385/2020)
Trâmite
05/10/2020
Regime
Urgente
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva.
Ementa

Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o “Dia Municipal da Paralisia Cerebral” e dá outras providências.

Texto

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, criado pela Lei Municipal nº 1.290/2009, o  “Dia Municipal da Paralisia Cerebral”, a ser celebrado, anualmente no dia 06 de outubro.

Art. 2º.   Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento e conscientização para a população, visando aumentar a qualidade de vida de pessoas que convivem direta ou indiretamente com a paralisia, chamando a atenção para que os pacientes tenham seus direitos civis garantidos, opções de tratamento acessíveis, além de estrutura adequada de educação.

Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2020.

Vereadora autora: Josiane Luiz da Silva.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 28 de setembro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente Lei inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município -COEM, o Dia Municipal da Paralisia Cerebral, a ser comemorado dia 06 de outubro.

O dia 6 de outubro marca o Dia Mundial da Paralisia Cerebral (PC), uma condição que afeta cerca de 17 milhões de pessoas no mundo. Coordenada pela World Cerebral Palsy Initiative, a data reforça a importância de conscientizar a população para tal condição, visando aumentar a qualidade de vida de pessoas que convivem direta ou indiretamente com a paralisia.

A paralisia cerebral é a deficiência física mais comum na infância e se caracteriza por uma série de desordens cognitivas e motoras, afetando os movimentos e a postura. Essas alterações têm origem em uma lesão cerebral durante o desenvolvimento do bebê, seja ainda dentro do útero, durante o parto ou durante a infância.

Vários fatores podem levar à paralisia cerebral, entre eles, podemos citar: infecções que a mãe adquiriu durante a gravidez como é o caso do Zika vírus, falta de oxigenação cerebral da criança durante a gestação ou durante o parto, doenças genéticas, infecções como sarampo, entre outras causas.

Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação da seguinte matéria.

Josiane Luiz da Silva

Vereadora Autora

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