Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 16/2020
de 05/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2386/2020)
Trâmite
05/10/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva, Wesley Henrique de Araujo.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Fica criada a Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE) no âmbito do município de Marialva.                                                                                           

Texto

Art. 1º  Fica criada a Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE) no âmbito do município de Marialva, com o objetivo de regulamentar e dar transparência à fila de espera da Equoterapia, método terapêutico ofertado pela Rede Municipal de Saúde de Marialva.

Art. 2º O cadastramento para fila de espera para a prática de Equoterapia na Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE), terá caráter permanente e será realizado durante todo o ano com o preenchimento da ficha de cadastro e imediata transferência dos dados para sistema informatizado, com impressão e entrega de protocolo sequencialmente numerado ao solicitante ou, no caso de pessoas absoluta ou parcialmente incapazes, ao responsável/tutor.

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do solicitante ou do responsável/tutor manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao órgão/entidade responsável pela Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE), incluindo contato telefônico para fins de convocação quando houver surgimento de vaga.

Art. 3º A Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE) será coordenada e executada por órgão/entidade incumbido, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças.

Art. 4º A inclusão do munícipe na Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE) está condicionada aos seguintes requisitos: parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

Art. 5º A lista de espera deverá ser disponibilizada online e atualizada em tempo real para que a população acompanhe o chamamento, devendo conter:

I - o nome do solicitante que aguarda vaga ou do responsável/tutor, no caso de pessoas absoluta ou parcialmente incapazes; e

II - o número do protocolo na ocasião do cadastramento.

Art. 6º Quando do surgimento de uma nova vaga, o órgão/entidade incumbido pela coordenação da Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE) ficará responsável de comunicar o próximo cadastrado da fila de espera.

§ 1º O solicitante ou o responsável/tutor deverão manifestar interesse em até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação.  

§ 2º Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem manifestação do solicitante/responsável/tutor, ou caso o órgão/entidade responsável não consiga entrar em contato com o solicitante para comunicar o surgimento da vaga por motivo de dados cadastrais desatualizados, será considerado desistência e convocado o próximo da fila.

§ 3º Caso o desistente tenha interesse em voltar à fila, deverá realizar novo cadastramento.

Art. 7º A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2020.

Vereadores autores:  Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 28 de setembro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

Esta lei visa criar a Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE) no âmbito do município de Marialva, com o objetivo de regulamentar e dar transparência à fila de espera da Equoterapia, método terapêutico ofertado pela Rede Municipal de Saúde de Marialva.

A Equoterapia é um método de reabilitação terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. Esta metodologia pode ser utilizada com crianças, jovens, adultos e idosos portadores de deficiência física, mental ou de distúrbio comportamental e aprendizagem, vítimas de acidentes, recuperando de traumas cerebrais neurológicos ou qualquer outro tipo de lesão que seja recomendado ou indicado a Equoterapia como tratamento e idosos acima de 65 anos como medicina preventiva de doenças físicas e mentais.

Este método terapêutico apresenta inúmeros benefícios, como: contribui para o desenvolvimento da força e tônus muscular, melhora as funções neurológicas e a postura, promove maior equilíbrio, percepção sensorial e memória do movimento praticado.

Desta maneira, a regulamentação da fila de espera para a Equoterapia ofertada pela Rede Municipal de Saúde de Marialva proporcionará mais transparência e segurança a quem procura esta terapia para si ou para alguém da família por meio da Rede Municipal de Saúde de Marialva.

Quanto à coordenação e execução da Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE), sugere-se que a responsabilidade seja da Secretaria Municipal de Saúde, visto que este método terapêutico é recomendado por profissionais da área de saúde à seus pacientes, ainda que secundariamente outras secretarias municipais possam contribuir com a gestão da CUVE.

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