Súmula: Altera a Lei Municipal nº 582, de 23 de novembro de 2004.
Art. 1º. O inciso III do § 1º do Art. 1º da Lei nº 582/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Inalterado.
§ 1º. Inalterado.
I - (...)
II - (...)
III - requerer o benefício ao Poder Executivo após o recebimento do carnê do tributo e antes do vencimento da última parcela.”(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de 2020.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de fevereiro de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Lei visa ampliar o prazo para solicitar a isenção do IPTU, aos munícipes que detém tal direito e por motivo de doenças ou até mesmo pela dependência de outras pessoas, perdem o prazo para solicitar a isenção.
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