Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 2/2020
de 21/02/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2349/2020)
Trâmite
21/02/2020
Regime
Urgente
Assunto
Isenção
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Ementa

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 582, de 23 de novembro de 2004.                                                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º. O inciso III do § 1º do Art. 1º da Lei nº 582/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Inalterado.

§ 1º. Inalterado.

I - (...)

II - (...)

III - requerer o benefício ao Poder Executivo após o recebimento do carnê do tributo e antes do vencimento da última parcela.”(NR)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de 2020.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de fevereiro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente Lei visa ampliar o prazo para solicitar a isenção do IPTU, aos munícipes que detém tal direito e por motivo de doenças ou até mesmo pela dependência de outras pessoas, perdem o prazo para solicitar a isenção.

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