Súmula: Dá nova redação ao Art. 1° da Lei Municipal n° 1.599, de 11 de novembro de 2011.
Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.599, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 4,45 UFM.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 2020.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussão e votação, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 09 de março de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de março de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O valor do auxílio-alimentação está com o valor defasado, sem alteração desde 2017, necessitando ser revisto urgentemente.
Essa alteração irá favorecer os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva de forma que todos os anos terá reajuste sem a necessidade de alteração da referida lei para correção monetária do valor do auxílio, pois a UFM (Unidade Fiscal do Município) é alterada todo ano pelos indicadores oficiais de inflação.
Então, solicito aos Nobres Pares a aprovação desta matéria para converter o valor já concedido atualmente para UFM, aprovando o mais breve possível.
Wesley Henrique de Araújo
Vereador Autor
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