Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 32/2019
de 22/11/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2331/2019)
Trâmite
22/11/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Institui campanha...Institui Comissão...Institui Projeto..
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva, Jefferson Garbúggio.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Institui no âmbito do município de Marialva a “Campanha do Desapego Consciente Sustentável”, que consiste em coletar doações de materiais de construção em condição de uso e realizar a distribuição final e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica instituído no Município de Marialva a "Campanha do Desapego Consciente Sustentável", que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade. A ação visa arrecadar materiais de construção excedentes de obras empreendidas por pessoas físicas e jurídicas que poderão ser destinados para fins de projetos assistenciais, educacionais e sociais.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se materiais de construção em condição de uso, excedentes de obras ou quaisquer sobras de materiais de construção novos como areia, tijolos, ferros, pedras, madeira, pisos, tintas, acabamentos ou quaisquer outros insumos utilizados para construção.

Art. 2º A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente de pessoas físicas e jurídicas em todo âmbito do município de Marialva e promover a distribuição final para fins de projetos assistenciais, educacionais e sociais que necessitem realizar construções e/ou reformas visando o bem social, e evitando também o descarte inadequado no meio ambiente.

Parágrafo único. A distribuição final também poderá ser efetuada à famílias beneficiárias ao CadÚnico, bem como ao Cadastro de Habitação do Município, inclusas em programas e projetos habitacionais na modalidade de produção de moradias por autoconstrução, conforme enquadramento no inciso I, do Art. 11, da Lei Municipal nº 1553/2011.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com associações sem fins lucrativos, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais poderá:

I- Dar suporte para a realização da coleta e distribuição dos materiais de construção em condição de uso recolhidos na atividade mensal;

II- Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a “Campanha do Desapego Consciente Sustentável”.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2019.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Josiane Luiz da Silva.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 04 de novembro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 11 de novembro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 18 de novembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

O Projeto “Campanha do Desapego Consciente Sustentável” visa promover a coleta de materiais oriundos do descarte consciente de pessoas físicas e jurídicas em todo âmbito do município de Marialva e promover a distribuição final para fins de projetos assistenciais, educacionais e sociais que necessitem realizar construções e/ou reformas visando o bem social.

Assim, a proposta é que, mensalmente, sejam realizadas ações em parceria do Poder Público Municipal com outras entidades para arrecadar e doar materiais de construção em condição de uso que poderão ser utilizados para novas construções e/ou reformas.

Além do impacto social, esse projeto visa objetivando na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de utilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente. Isto porque a busca pelo consumo irrestrito resulta em uma sociedade que busca tecnologia descartando objetos em lugares impróprios, causando um impacto ambiental que degrada o ecossistema. Esses descartes são geradores de grandes lixões a céu aberto, ocorrendo impactos negativos sobre o meio ambiente e originando sérios problemas a saúde. Além disso, a chuva desloca estes objetos pelas vias públicas, ocasionando contratempos no sistema de drenagem, obstruindo galerias e canais, provocando alagamentos. E, sem os cuidados convenientes, os materiais descartados constituem problemas sanitários, como a proliferação de roedores e focos do mosquito Aedes Aegypti.

Assim, a limpeza pública deve ser encarada como um compromisso de grande importância por parte da Prefeitura e da sociedade, por isso urge campanhas de orientação e conscientização da necessidade de medidas para que a população possa doar materiais de construção em condição de uso que poderão ser reutilizados para fins de projetos assistenciais, educacionais e sociais.

Jefferson Garbúggio

Vereador

Josiane Luiz da Silva

Vereadora

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