Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 37/2019
de 19/12/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2342/2019)
Trâmite
19/12/2019
Regime
Urgente
Assunto
Cria, Institui Programa, Sistema, Conselho
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva, Wesley Henrique de Araujo, Carlos Eduardo Siena.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Cria o Programa Municipal de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

Texto

Art. 1º Cria o Programa de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia no município de Marialva e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Marialva-COEM, o dia de conscientização e enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º O programa será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbido(a), dentre outras atribuições, a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população,  que observará no mínimo as seguintes diretrizes:

I - Elaborar campanhas e rotinas a fim de identificar portadores de doença;

II - Encaminhar os pacientes para tratamentos, conforme o estabelecido por normas técnicas estabelecidas em âmbito nacional;

III - Criar ferramentas de identificação que facilite aos pacientes usufruir de direitos estabelecidos na legislação.

Art. 3º O Programa de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e as comemorações em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para diagnosticar com maior rapidez essa síndrome, podendo ser firmadas parcerias com a iniciativa privada visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação à comunidade em geral, entre outras iniciativas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2019.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 02 de dezembro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 09 de dezembro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 16 de dezembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

A Fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação, caracterizada por “dores no corpo”, fadiga e alterações no sono. Sua causa é desconhecida, mas está relacionada à diminuição da concentração de serotonina, levando a que o cérebro dos pacientes com esta doença perca a capacidade de regular a dor.

Quando acometido dessa doença, o paciente sente "dores no corpo inteiro", além de apresentar a fadiga e distúrbios do sono. Mesmo dormindo um número de horas muitas vezes considerado “normal”, o paciente queixa-se de acordar cansado e com muitas dores, como “se tivesse levado uma surra” ("sono não reparador”).

A depressão está presente em 50% dos pacientes com fibromialgia. Isto quer dizer duas coisas: 1) a depressão é comum nestes pacientes e 2) nem todo paciente com fibromialgia tem depressão.

Por muito tempo pensou-se que a fibromialgia era uma “depressão mascarada”. Hoje, sabe-se que a dor da fibromialgia é real e não se deve pensar que o paciente está manifestando um problema psicológico através da dor. Por outro lado, não se pode deixar a depressão de lado ao avaliar um paciente com fibromialgia. A depressão, por si só, piora o sono, aumenta a fadiga, diminui a disposição para o exercício e aumenta a sensibilidade do corpo.

Estes pacientes queixam-se ainda de "formigamento" principalmente nas mãos, nos pés e no meio das costas; de alterações no funcionamento do intestino que muitas vezes "está preso" e em outras apresenta diarreia (síndrome do cólon irritável), enxaqueca, vertigem, taquicardia, alterações do humor e distúrbios da memória.

A Fibromialgia é uma doença predominantemente feminina, a proporção é de 10 mulheres para um homem. Manifesta-se em qualquer idade.

Como a doença não causa deformidades ou sinais inflamatórios evidentes como calor ou edema, amigos e familiares “dizem que os pacientes não têm nada e estão inventando”.

A situação complica-se, pois são atendidas por muitos médicos, que, mal informados, não identificam a doença e dizem que o problema é de origem psicológica.

Pela sua magnitude, e por representar uma importante causa de perda de capacidade laboral, a Fibromialgia merece ter um dia e um período do ano dedicado à divulgação e esclarecimento da população e dos profissionais com vistas a que não seja subdiagnosticada e não devidamente tratada.

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