Súmula: Altera as Leis Municipais nºs 1.365/2010 e 1.366/2010 em seu Anexo II e Anexo III.1, referente ao cargo de advogado.
Art. 1º Os anexos II e III.1 da Lei Municipal nº 1.365/2010 passam a viger com as seguintes redações:
“ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO QUADRO EFETIVO
CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA
Advogado Superior Completo 30 horas semanais (NR)
Contador Superior Completo 40 horas semanais
Assessor de Imprensa Superior Completo 40 horas semanais
Técnico Contábil Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos 40 horas semanais
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais
Oficial Legislativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais
Atendente Legislativo Ensino Médio completo 40 horas semanais
Escriturário Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais
Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais
ANEXO III
QUADRO DE GRUPO OPERACIONAL - NÍVEL DE ESCOLARIDADE E VENCIMENTOS:
ANEXO III-1
GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR II - GOS-I NÍVEL 6 - ENSINO SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
GOS-I-A
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
1 6.432,32
2 6.528,80
3 6.626,74
4 6.726,14
5 6.827,03
6 6.929,44
7 7.033,38
8 7.138,88
9 7.245,96
10 7.354,65
11 7.464,97
12 7.576,94
13 7.690,60
14 7.805,96
15 7.923,05
16 8.041,89
17 8.162,52
18 8.284,96
19 8.409,23
20 8.535,37
21 8.663,40
22 8.793,35
23 8.925,25
24 9.059,13
25 9.195,02
26 9.332,94
27 9.472,94
28 9.615,03
29 9.759,26
30 9.905,65
31 10.054,23
32 10.205,05
33 10.358,12
34 10.513,49
35 10.671,20
36 10.831,26
37 10.993,73
38 11.158,64
39 11.326,02
40 11.495,91
Advogado
” (NR)
Art. 2º Os anexos II e III.1 da Lei Municipal nº 1366/2010 passam a viger com as seguintes redações:
“ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO QUADRO EFETIVO
CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA
Advogado Superior Completo 30 horas semanais (NR)
Contador Superior Completo 40 horas semanais
Assessor de Imprensa Superior Completo 40 horas semanais
Técnico Contábil Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos 40 horas semanais
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais
Oficial Legislativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais
Atendente Legislativo Ensino Médio completo 40 horas semanais
Escriturário Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais
Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais
ANEXO III
QUADRO DE GRUPO OPERACIONAL - NÍVEL DE ESCOLARIDADE E VENCIMENTOS:
ANEXO III-1
GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR II - GOS-I NÍVEL 6 - ENSINO SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
GOS-I-A
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
1 6.432,32
2 6.528,80
3 6.626,74
4 6.726,14
5 6.827,03
6 6.929,44
7 7.033,38
8 7.138,88
9 7.245,96
10 7.354,65
11 7.464,97
12 7.576,94
13 7.690,60
14 7.805,96
15 7.923,05
16 8.041,89
17 8.162,52
18 8.284,96
19 8.409,23
20 8.535,37
21 8.663,40
22 8.793,35
23 8.925,25
24 9.059,13
25 9.195,02
26 9.332,94
27 9.472,94
28 9.615,03
29 9.759,26
30 9.905,65
31 10.054,23
32 10.205,05
33 10.358,12
34 10.513,49
35 10.671,20
36 10.831,26
37 10.993,73
38 11.158,64
39 11.326,02
40 11.495,91
Advogado
” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2019.
Autoria: Mesa Diretora.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência, a dispensa do interstício e a Emenda Modificativa nº 01/2019, na sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva Paulo Barbado
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Marialva conta atualmente no seu quadro com 01 (um) advogado efetivo, com jornada prevista em lei de 20 (vinte) horas semanais. O exercício dessa função reclama uma carga horária maior deste servidor à disposição da Administração, pois além da emissão de pareceres em projetos de lei, processos licitatórios e propositura/contestação de ações judiciais, faz-se necessário seu comparecimento em reuniões administrativas.
A fixação do vencimento observou a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo, bem como os princípios constitucionais e a legislação que rege as atividades da Administração Pública, dentre os quais se destacam: remunerações não superiores ao limite estipulado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal; irredutibilidade da remuneração; e não vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração.
Ricardo A. Vendrame
- Presidente -
Josiane Luiz da Silva Paulo Barbado
1ª Secretária 2º Secretário
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.