Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 4/2020
de 02/04/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2361/2020)
Trâmite
02/04/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Paulo Barbado, Josiane Luiz da Silva.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Súmula: Dispõe sobre diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Esta Lei visa propor diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno no município de Marialva, tendo como objetivos principais:

I - Promover o aleitamento materno de maneira ampla;

II - Conscientizar sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê;

III - Garantir o direito do bebê ao aleitamento materno para o seu desenvolvimento físico, mental e social;

IV - Informar as mães sobre as vantagens da amamentação e como ela deve ser feita;

V - Incentivar as mães a amamentarem por mais tempo;

VI - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após o ingresso dos lactentes em instituição escolar;

VII - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após a licença-maternidade das lactantes;

VIII - Investir em políticas públicas que incentivem o aleitamento materno;

IX - Conscientizar que a amamentação é um compromisso de toda a sociedade, que deve promover, incentivar e oferecer suporte às lactantes;

X - Esclarecer empresas, instituições escolares e toda a sociedade sobre seu papel no apoio à prática do aleitamento materno, criando um ambiente que permita a mãe manter a amamentação;

XI - Ampliar e facilitar o acesso à amamentação e ordenha em locais públicos;

XII - Incentivar as instituições escolares a apoiar ativamente a manutenção do aleitamento materno após o ingresso das crianças no ambiente escolar, através de acolhimento e orientação às famílias no ato da matrícula e em outros momentos;

XIII - Incentivar as empresas a aderirem ao programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais às empresas que adotam a licença-maternidade de seis meses para suas funcionárias;

XIV - Incentivar a implementação de salas de apoio à amamentação em ambientes empresariais, escolares e públicos.

Art. 2º As instituições de ensino infantil públicas e privadas no âmbito do Município de Marialva permitirão a entrada de mães de crianças matriculadas para a amamentação no próprio local, independentemente da idade do lactente, com o objetivo de estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após o ingresso dos lactentes em instituição escolar.

Parágrafo único. A amamentação ocorrerá preferencialmente em ambiente reservado, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe e da criança.

Art. 3º Para contribuir com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno, a ser realizada na semana que compreende os dias 1 a 7 de agosto de cada ano, na qual serão intensificadas ações de conscientização, estímulo e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I - Realização de palestras e eventos;

II - Divulgação nas diversas mídias;

III - Reuniões com a comunidade;

IV - Ações de divulgação em espaços públicos;

V - Distribuição de material gráfico de orientação à população;

VI - Ações de fomento e estímulo à prática do aleitamento no âmbito escolar.

Art. 4º Para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, contribuindo com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, bem como para a realização da Semana Municipal de Aleitamento Materno, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º As instituições que desenvolverem ações de apoio e incentivo à manutenção do aleitamento materno poderão receber o selo-certificado “Amigos do Peito”, após avaliação por comissão constituída pela Câmara Municipal, o qual poderá ser concedido a pessoas jurídicas, instituições escolares, empresas, entidades filantrópicas e ONGs, desde que comprovem estar contribuindo ativamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta lei.

§ 1º O selo-certificado “Amigos do Peito” terá validade de 1 (um) ano, e deverá ser incluído no selo o ano referido da concessão do mesmo.

§ 2º A concessão do selo-certificado “Amigos do Peito” poderá ocorrer através de requerimento protocolado na Câmara Municipal de Marialva ou ainda por indicação dos vereadores.

§ 3º A análise das instituições interessadas em receber o selo-certificado deverá ser realizada a partir de relatório de ações a ser respondido por um dos representantes da instituição.

§ 4º A confecção dos selos-certificado deverá conter referência à numeração desta Lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de março de 2020.

Vereadores Autores: Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 16 de março de 2020.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 23 de março de 2020.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 30 de março de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente lei visa estabelecer diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, o qual está profundamente relacionado com a saúde e bem-estar das crianças, em especial nos primeiros anos de vida.

Além disso, institui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno, a ser realizada em Marialva na semana que compreende os dias 1º a 7 de agosto de cada ano, em consonância com a Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM), que ocorre anualmente desde 1992 em mais de 120 países, e no mesmo mês em que é celebrado Mês do Aleitamento Materno, estabelecido no Brasil pela Lei Federal nº 13.435/2017.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam a amamentação como fonte exclusiva de nutrição nos primeiros seis meses de vida e como fonte complementar até os dois anos de idade ou mais, pois o aleitamento materno é a maneira ideal para fornecer às crianças os nutrientes que necessitam para um desenvolvimento saudável.

A amamentação, que é o ato da lactante dar o peito diretamente ao bebê, promove benefícios orgânicos como a transmissão de anticorpos da mãe para o bebê, é uma alimentação de fácil digestão e fornecida sempre na temperatura certa, e também contribui para fortalecer o sistema imunológico da criança, evitar problemas fonoaudiológicos, de respiração, audição, deglutição, alérgicos, psicomotores, entre outros. Há também estudos comprovando que o risco de asma, diabetes e obesidade é menor em crianças amamentadas, mesmo depois que elas param de mamar.

Ressalta-se também que o momento da amamentação fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho e, para as mães, ajuda a minimizar o risco de desenvolver câncer de mama e de ovário, doenças cardiovasculares, osteoporose e diabetes.

Assim, o aleitamento materno aparece como uma fonte natural e sustentável de nutrição e subsistência, que não polui o meio ambiente, exige poucos recursos, está sempre disponível e poupa tempo e dinheiro. Em contraste, as fórmulas infantis se somam às emissões de gás do efeito estufa em cada passo da produção, transporte, preparação e uso, além de gerarem lixo. Dessa forma, só devem ser consumidas se forem realmente necessárias.

E, visto que os problemas de saúde das crianças alimentadas com leite materno costumam ser menos frequentes e graves, o aleitamento materno implica inclusive num menor índice de abstenção de mães no trabalho do que as que dão fórmula infantil aos filhos, contribuindo com a sociedade como um todo.

Desta maneira, promover a continuidade do aleitamento materno é um dos melhores investimentos para salvar vidas e melhorar a saúde e o desenvolvimento social e econômico de indivíduos e nações, pois além dos benefícios já conhecidos que a prática traz à saúde da mãe e do bebê, o aleitamento também tem impacto econômico, social e ambiental.

E, como hoje a maioria das mulheres são economicamente ativas, é necessário que toda a sociedade se mobilize para proteger e estimular a continuidade da amamentação após a licença-maternidade, para que a recomendação de amamentar até dois anos ou mais possa ser cumprida.

A legislação brasileira concede à mulher, no Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho até que este complete seis meses de idade. E, levando em conta o período de licença-maternidade - de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa-Cidadã (Lei nº 11.770/2008) - observa-se que o período de aplicação desses descansos especiais pode ser curto ou até mesmo inexistente.

Portanto, a continuidade da amamentação é um compromisso de toda a sociedade, que deve promover, incentivar e oferecer suporte, sendo rede de apoio para as mães que desejam amamentar e criando um ambiente que permita a mãe manter a amamentação em empresas, instituições escolares, ambientes públicos e outros.

Neste sentido, esta lei estabelece em objetivos, dentre outros possíveis, para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno no município de Marialva, e garante que as instituições de ensino infantil públicas e privadas de Marialva permitiram a entrada de mães de crianças matriculadas para a amamentação no próprio local.

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