Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (L) 1/2020
de 11/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 352/2020)
Trâmite
11/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Impostos, tributos, taxas e tarifas
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera o Art. 31 da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001.                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º. O parágrafo 2º, do Art. 31, da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. Inalterado...

§ 1º. Inalterado.

§ 2º. O Termo de Avaliação terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua expedição e servirá de base para o pagamento do referido imposto. (NR)

§ 3º. Inalterado.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2020.

Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 07 de dezembro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa majorar o prazo da validade do Termo de Avaliação, pois atualmente o prazo é de 30 dias para a utilização do Termo de Avaliação, que é considerado relativamente curto.

Não se fazendo uso do Termo de Avaliação no prazo legal de 30 (trinta) dias para a expedição da guia de ITBI, fica cancelado onde deverá ser expedido novo Termo de Avaliação pela Secretaria Municipal de Tributação, fazendo-se necessário novo procedimento, com o prazo de 120 (cento e vinte dias) o contribuinte poderá se organizar financeiramente para o pagamento da guia.

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