Súmula: Altera o Art. 31 da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001.
Art. 1º. O parágrafo 2º, do Art. 31, da Lei Complementar nº 08, de 04 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Inalterado...
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. O Termo de Avaliação terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua expedição e servirá de base para o pagamento do referido imposto. (NR)
§ 3º. Inalterado.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2020.
Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 07 de dezembro de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa majorar o prazo da validade do Termo de Avaliação, pois atualmente o prazo é de 30 dias para a utilização do Termo de Avaliação, que é considerado relativamente curto.
Não se fazendo uso do Termo de Avaliação no prazo legal de 30 (trinta) dias para a expedição da guia de ITBI, fica cancelado onde deverá ser expedido novo Termo de Avaliação pela Secretaria Municipal de Tributação, fazendo-se necessário novo procedimento, com o prazo de 120 (cento e vinte dias) o contribuinte poderá se organizar financeiramente para o pagamento da guia.
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