Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Decreto (L) 3/2020
de 29/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4/2020)
Trâmite
29/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Férias, licença, afastamento
Autor
Mesa Diretora
Josiane Luiz da Silva, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame.
Ementa

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.                                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, DD. Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 29 de setembro a 8 de outubro de 2020 inclusive, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Parágrafo Único.   Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.

Art. 2º.   Durante o período de férias constantes no Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.

Art. 3º.   Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2020.

Autoria: Mesa Diretora.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 28 de setembro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2020.

Ricardo Aparecido Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

Concede férias ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica do Município.                                                                                       

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