Súmula: Autoriza celebração de Termo de Aditamento a Convênio celebrado entre o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE e o MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Aditamento a Convênio celebrado entre o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE e o MUNICÍPIO DE MARIALVA, com a finalidade de acrescentar o valor de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Convênio original, a ser repassado em duas parcelas de R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositados até o 5º dia útil dos meses de fevereiro e maio, conforme Plano de Aplicação.
Art. 2º Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 6 de janeiro de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 03 de fevereiro de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
À exemplo de anos anteriores, submetemos à apreciação e votação dos Nobres Vereadores dessa colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1/20, que autoriza este Executivo a celebrar Termo de Aditamento a Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, tendo como objetivo ações de aquisição de medicamentos essenciais, destinados à população deste município, usuária do SUS.
A matéria é pertinente, possui a devida dotação orçamentária e nada obsta a sua aprovação, cuja votação solicitamos dos ilustres Vereadores, seja feita sob REGIME DE URGÊNCIA.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 6 de janeiro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Silvana Akemi Tateyama
Gerente de Assistência Farmacêutica
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