Súmula: Dispõe sobre a alteração da alíquota de contribuição ao RPPS de Marialva, em adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.
Art. 1º As alíquotas de contribuição previdenciária previstas no artigo 13, incisos I e II da Lei Municipal nº 1477/2010 serão de 14%, e passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 22 de março de 2021.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 12 de abril de 2021.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2021.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Rafael Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Sheila Gabarron Ricci
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei, que visa a adequação das alíquotas de contribuição ao RPPS de Marialva, nos termos das mudanças promovidas com o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Assim, encaminhamos o presente para sua apreciação e aprovação.
Marialva, aos 22 de março de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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