Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
3.3.90.08.00.00 01000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$- 40.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
3.3.90.08.00.00 01303 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$- 40.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.
09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção e desenvolv. das atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.08.00.00 01104 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$- 40.000,00
Total.............R$-120.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-120.000,00(Cento e vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,§1 Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
59 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 40.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.054 Participação no consórcio intermunicipal de saúde - CISAMUSEP
298 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 40.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.
09.002.12.365.0010.2.111 Manutenção e desenvolvimento das atividades da educação infantil
560 3.3.90.39.00.00 01104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 40.000,00 Total..........R$- 120.000,00
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de março de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 23 de março de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2020.
Ricardo A. Vendrame Josiane Luiz da Silva Paulo Barbado
Presidente 1ª Secretária 2º Secretário
PARECER TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO
Encaminho à essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei acima descrito, para atender a Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, que em seu art. 9º definiu que o rol de benefícios previdenciários do RPPS fica limitado às aposentadorias e de pensão por morte.
Assim, com a promulgação da EC 103/2019, a responsabilidade de pagamento dos demais benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 24/07/1991, passou ao ente federativo (nosso caso, Município de Marialva), o que exigiu alguns ajustes no plano de contas das despesas dos “municípios” para possibilitar o registro destas despesas no Executivo.
Desta forma, seguindo as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, do Ministério da Economia, foram incluídas novas contas no Plano Padrão - Despesa Orçamentária - 2020, conforme arquivo disponível no site do TCE/PR, Jurisdicionado.
A Natureza da Despesa ora incluídas no presente Projeto de Lei, ou seja, a dotação 3.3.90.08.00.00 está consoante ao que define o plano de contas padrão, limitado até o nível 6º, onde utilizando-se o desdobramento para então o empenhamento da despesa que é SALÁRIO FAMÍLIA.
Atenciosamente,
Benedito Santo Moreira
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