Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 15/2020
de 27/03/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2358/2020)
Trâmite
27/03/2020
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências:                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

03.000.00.000.0000.0.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.00.000.0000.0.000                  ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.04.122.0003.2.164                  Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

                    3.3.90.08.00.00    01000   Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$-   40.000,00

07.000.00.000.0000.0.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.052                  Assistência hospitalar e ambulatorial

                    3.3.90.08.00.00    01303   Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$-   40.000,00

09.000.00.000.0000.0.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000                  ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.

09.002.12.361.0010.2.100                  Manutenção e desenvolv. das atividades do Ensino Fundamental

                    3.3.90.08.00.00    01104    Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$-   40.000,00    

             Total.............R$-120.000,00

                                        

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-120.000,00(Cento e vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,§1 Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.00.000.0000.0.000                  ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.04.122.0003.2.164                  Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

            59   3.3.90.39.00.00    01000   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$-    40.000,00

07.000.00.000.0000.0.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.054                  Participação no consórcio intermunicipal de saúde - CISAMUSEP

          298   3.3.90.39.00.00   01303   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$-     40.000,00

09.000.00.000.0000.0.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000                  ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.

09.002.12.365.0010.2.111                  Manutenção e desenvolvimento das atividades da educação infantil

        560     3.3.90.39.00.00  01104    Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$-    40.000,00                                                                                                                                             Total..........R$-  120.000,00

                                      Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de março de 2020.      

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 23 de março de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2020.

Ricardo A. Vendrame                                  Josiane Luiz da Silva                                     Paulo Barbado

          Presidente                                                 1ª Secretária                                              2º Secretário

Complemento

PARECER TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO

Encaminho à essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei acima descrito, para atender a Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, que em seu art. 9º definiu que o rol de benefícios previdenciários do RPPS fica limitado às aposentadorias e de pensão por morte.

Assim, com a promulgação da EC 103/2019, a responsabilidade de pagamento dos demais benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 24/07/1991, passou ao ente federativo (nosso caso, Município de Marialva), o que exigiu alguns ajustes no plano de contas das despesas dos “municípios” para possibilitar o registro destas despesas no Executivo.

Desta forma, seguindo as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, do Ministério da Economia, foram incluídas novas contas no Plano Padrão - Despesa Orçamentária - 2020, conforme arquivo disponível no site do TCE/PR, Jurisdicionado.

A Natureza da Despesa ora incluídas no presente Projeto de Lei, ou seja, a dotação 3.3.90.08.00.00 está consoante ao que define o plano de contas padrão, limitado até o nível 6º, onde utilizando-se o desdobramento para então o empenhamento da despesa que é SALÁRIO FAMÍLIA.

Atenciosamente,

Benedito Santo Moreira

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