Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 20/2020
de 27/05/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2370/2020)
Trâmite
27/05/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Nova redação a Art.,§,Inc.letra, etc. de Resolução
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera o § 3º e incisos do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 1473/2010 que trata sobre o Fundo Rotativo Municipal e dá outras providências.         

Texto

Art. 1º. O § 3º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1473/2010, passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º.  As escolas e Centros de Educação Infantil receberão além do valor/aluno, um valor fixo mensal de acordo com o Porte das Instituições, nos termos do Anexo III, da Lei Complementar nº 345/2020, sendo assim distribuídos os valores:

I.  Porte I e II - Valor de R$ 973,79 (novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) mensais;

II. Porte III e IV - Valor de R$ 1.136,49 (mil cento e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) mensais;

III.  Porte V e VI - Valor de R$ 1.298,37(mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) mensais.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura de Marialva, aos 15 dias do mês de maio de 2020.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 25 de maio de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submetemos a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, a presente matéria, que altera o § 3º e incisos do art. 5º, da Lei Municipal nº 1473/2010, a fim de adequar o Porte das Instituições de Ensino referente ao repasse do Fundo Rotativo Municipal.

Tal alteração se faz necessária, em decorrência da alteração sofrida pela Lei Complementar nº 345/2020, fazendo-se necessário a adequação dos portes das instituições de ensino.

Destarte, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade e em REGIME DE URGÊNCIA.

Marialva, 15 de maio de 2020.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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