SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2296/2019, revoga a Lei Ordinária nº 2351/2020 e dá outras providências.
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2296/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 17.940.000,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta mil reais), destinados à Construção de Capela Mortuária; Construção e Revitalização de Pista de Caminhada e Ciclismo; Pavimentação, calçamento e galerias de águas pluviais em vias públicas; Iluminação Pública; Construção, ampliação e melhorias em escolas públicas municipais; Aquisição de equipamentos: Estação Compacta de Tratamento de Esgoto; Implementação de uma Central de Alarme Monitorado contendo todos os periféricos pertinentes; Melhorias em instalações elétricas, em próprios públicos municipais, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares e adequação e melhorias no Pronto Atendimento do centro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 2351/2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, aos 22 dias do mês de maio de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 25 de maio de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
PARECER TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de ei, com a finalidade de dar nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.296/2019 e em consequência revogar a Lei Municipal nº 2.351/2020.
Com essa nova redação corrige uma falha na redação que por um lapso não constar a adequação e melhorias no Prédio do Pronto Atendimento (antigo) que visa ser adequado conforme normas técnicas vigentes na área de saúde para melhorar atendimento da população, ainda se justifica tal lapso como podemos observar na Lei Municipal nº 2.352/2020 a contemplação desta ação caracterizando assim o lapso.
Diante do exposto, espera-se pela aprovação da presente matéria, por unanimidade em “Regime de Urgência”.
Victor Celso Martini
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