Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 29/2020
de 02/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2378/2020)
Trâmite
02/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.                                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.212.000,00(Um milhão, duzentos e doze mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

06.000.00.000.0000.0.000                 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE OBRAS

06.002.15.451.0013.2.040                 Manutenção dos Serviços de Obras Públicas

          159   3.1.90.11.00.00   01000    Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil.........R$-       120.000,00

          163   3.3.90.30.00.00  01000    Material de Consumo.................................................R$-      130.000,00

06.005.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.2.044                 Manutenção dos Serviços de Infra-Estrutura

         219    3.3.90.30.00.00   01000  Material de consumo...................................................R$-       200.000,00

06.007.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.2.047                 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

         241   3.1.90.11.00.00    01000   Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil...........R$-      150.000,00

06.007.15.452.0013.2.048                 Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Pública

         255   3.3.90.39.00.00     01511  Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$-      612.000,00

                                                                                                                          Total.................... R$-  1.212.000,00

                                                          

                                          Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.212.000,00(Um milhão, duzentos e doze mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:

06.000.00.000.0000.0.000                 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.1.025                 Aquisição de máquinas (pá carregadeira, motoniveladora, etc)

         166   4.4.90.52.00.00   01000   Equipamentos e material permanente........................R$-           80.000,00

06.003.26.782.0021.1.429                 Implantação de Transporte Público Coletivo no Município

         169   4.4.90.52.00.00   01000    Equipamentos e material permanente.......................R$-          20.000,00

06.003.26.782.0021.2.042                 Manutenção e Controle da Frota Mecanizada

         176   3.3.30.30.00.00   01511    Material de consumo..................................................R$-        102.000,00

         177   3.3.90.36.00.00   01000   Outros serviços de terceiros - pessoa física................R$-           49.500,00

06.004.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS

06.004.26.782.0021.1.094                 Pavimentação na Estrada Caraná        

         179   4.4.90.51.00.00   01000   Obras e instalações......................................................R$-       115.000,00

06.004.26.782.0021.1.116                 Execução de Obras das Vias Marginais BR- 376

         180   4.4.90.51.00.00   01511   Obras e Instalações.....................................................R$-           32.000,00

06.004.26.782.0021.1.118                 Construção e Readequação de Pontes no Município

         182   4.4.90.51.00.00   01511   Obras e Instalações.....................................................R$-       149.500.00

06.005.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.021                 Construção de Capela Mortuária

         193   4.4.90.51.00.00   01000   Obras e Instalações.....................................................R$-        157.000,00

06.005.15.451.0013.1.160                 Implantação de Grades nas Bocas de Lobo de Toda Cidade

         205   3.3.90.39.00.00   01000   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$-          30.000,00

06.005.15.451.0013.1.162                 Aquisição de Mobiliários Diversos p/ Distrituição no Ecopontos

         206   4.4.90.52.00.00   01000   Equipamentos e Material Permanente.......................R$-          52.000,00

06.005.15.451.0013.1.353                Instalação de Guincho e Cesto Aéreo no Caminhão que Tritura Galhos     e Árvores

         210   4.4.90.52.00.00   01000   Equipamentos e Material Permanente........................R$-           31.000,00

06.006.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

06.006.15.452.0013.1.418                 Aquisição de veículo equipado p/manutenção da Iluminação Pública

         227   4.4.90.52.00.00    01000   Equipamentos e Material Permanente....................R$-           20.000,00

06.006.15.452.0013.2.046                 Aquisição e  Substituição de Lâmpadas de Led/Iluminação Pública

         236    3.3.90.39.00.00    01000 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.........R$-           32.000,00

06.007.00.000.0000.0.000                 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.1.115                 Coloração de Containers de Lixo nas Estradas Rurais

         239   4.4.90.52.00.00   01000    Equipamentos e Material Permanente....................R$-           10.000,00

06.007.15.452.0013.2.047                  Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

         248   3.3.90.30.00.00   01000    Material de Consumo...............................................R$-        115.000,00

         249   3.3.90.30.00.00   01511    Material de Consumo...............................................R$-        180.000,00

         253   3.3.90.39.00.00   01511    Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........R$-           19.000,00

06.007.15.452.0013.2.048                 Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Pública

         254   3.3.90.39.00.00   01000    Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.........R$-          18.000,00

                                                                                                                              Total...............R$-     1.212.000,00

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2020.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 31 de agosto de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

PARECER TÉCNICO-ORÇAMENTÁRIO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização para abrir Crédito Adicional Suplementar para fazer frente ao empenhamento das despesas fixadas típicas ao orçamento vigente, conforme especificadas em tabela anexa.

Tal procedimento trata-se tão somente de matéria técnica orçamentária, e para o atendimento está sendo utilizado o contido na Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

E, por conseguinte pede-se aos Ilustres integrantes desse Poder Legislativo a apreciação e votação do presente projeto de lei, e por oportuno, seja solicitado dispensas dos interstícios, por conseguinte, o mesmo colocado para votação em “Regime de Urgência”.

Atenciosamente,

Marialva, 21 de Agosto de 2020.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

BENEDITO SANTO MOREIRA

Assessor Administração

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