Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.212.000,00(Um milhão, duzentos e doze mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS
06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos Serviços de Obras Públicas
159 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil.........R$- 120.000,00
163 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo.................................................R$- 130.000,00
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção dos Serviços de Infra-Estrutura
219 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...................................................R$- 200.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
241 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil...........R$- 150.000,00
06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Pública
255 3.3.90.39.00.00 01511 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$- 612.000,00
Total.................... R$- 1.212.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.212.000,00(Um milhão, duzentos e doze mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
06.003.26.782.0021.1.025 Aquisição de máquinas (pá carregadeira, motoniveladora, etc)
166 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente........................R$- 80.000,00
06.003.26.782.0021.1.429 Implantação de Transporte Público Coletivo no Município
169 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.......................R$- 20.000,00
06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e Controle da Frota Mecanizada
176 3.3.30.30.00.00 01511 Material de consumo..................................................R$- 102.000,00
177 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física................R$- 49.500,00
06.004.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
06.004.26.782.0021.1.094 Pavimentação na Estrada Caraná
179 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................R$- 115.000,00
06.004.26.782.0021.1.116 Execução de Obras das Vias Marginais BR- 376
180 4.4.90.51.00.00 01511 Obras e Instalações.....................................................R$- 32.000,00
06.004.26.782.0021.1.118 Construção e Readequação de Pontes no Município
182 4.4.90.51.00.00 01511 Obras e Instalações.....................................................R$- 149.500.00
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.021 Construção de Capela Mortuária
193 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações.....................................................R$- 157.000,00
06.005.15.451.0013.1.160 Implantação de Grades nas Bocas de Lobo de Toda Cidade
205 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$- 30.000,00
06.005.15.451.0013.1.162 Aquisição de Mobiliários Diversos p/ Distrituição no Ecopontos
206 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente.......................R$- 52.000,00
06.005.15.451.0013.1.353 Instalação de Guincho e Cesto Aéreo no Caminhão que Tritura Galhos e Árvores
210 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente........................R$- 31.000,00
06.006.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.006.15.452.0013.1.418 Aquisição de veículo equipado p/manutenção da Iluminação Pública
227 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente....................R$- 20.000,00
06.006.15.452.0013.2.046 Aquisição e Substituição de Lâmpadas de Led/Iluminação Pública
236 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.........R$- 32.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
06.007.15.452.0013.1.115 Coloração de Containers de Lixo nas Estradas Rurais
239 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente....................R$- 10.000,00
06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
248 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo...............................................R$- 115.000,00
249 3.3.90.30.00.00 01511 Material de Consumo...............................................R$- 180.000,00
253 3.3.90.39.00.00 01511 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........R$- 19.000,00
06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Pública
254 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.........R$- 18.000,00
Total...............R$- 1.212.000,00
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 31 de agosto de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
PARECER TÉCNICO-ORÇAMENTÁRIO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização para abrir Crédito Adicional Suplementar para fazer frente ao empenhamento das despesas fixadas típicas ao orçamento vigente, conforme especificadas em tabela anexa.
Tal procedimento trata-se tão somente de matéria técnica orçamentária, e para o atendimento está sendo utilizado o contido na Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
E, por conseguinte pede-se aos Ilustres integrantes desse Poder Legislativo a apreciação e votação do presente projeto de lei, e por oportuno, seja solicitado dispensas dos interstícios, por conseguinte, o mesmo colocado para votação em “Regime de Urgência”.
Atenciosamente,
Marialva, 21 de Agosto de 2020.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
BENEDITO SANTO MOREIRA
Assessor Administração
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