Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 3/2020
de 07/02/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2345/2020)
Trâmite
07/02/2020
Regime
Urgente
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Ementa

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município.                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, na seguinte dotação abaixo especificada:

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços a Cargo da Superintendência

4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

00076 - Recursos Ordinários (livres)....................................................R$ 80.000,00

Total..........................................R$ 80.000,00

Art. 2º - A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o CANCELAMENTO total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços a Cargo da Superintendência

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

00076 - Recursos Ordinários (livres)....................................................R$ 80.000,00

Total..........................................R$ 80.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de Janeiro de 2020.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício o, em 03 de fevereiro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 3/20, que abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no montante de R$ 80.000 (oitenta mil reais) para o SAEMA, além de fazer introdução no PPA, LDO e LOA do município de 2020, se faz necessário para o cumprimento do acordo realizado junto ao Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM para pagamento das diferenças de recolhimento previdenciário apurado na auditoria realizada pela Previdência Social nos Regimes Próprios de Previdência Social referente ao período de 2011 a 2016.

O referido intento está previsto no artigo 40 e ss. da Lei Federal nº 4.320/1964 que autoriza a criação de crédito adicional especial para os quais não haja dotação orçamentária específica, como é o caso do pagamento das parcelas estabelecidas no Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários devidos pelo SAEMA ao IPAM.

Daí a necessidade da aprovação do Projeto de Lei em exame para fazer frente ao pagamento de amortização do Déficit Técnico Atuarial de responsabilidade do SAEMA junto ao IPAM por meio do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo CADPREV nº 00081/2017), em anexo (doc. 01), cujo crédito adicional especial de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) corresponde a 12 (doze) parcelas deste acordo, referente ao exercício de 2020.

Isto posto, temos que o Projeto de Lei nº 3/20 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, está devidamente justificado em vista da necessidade do pagamento das parcelas oriundas do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários firmado entre as partes para o devido repasse ao IPAM. Logo, não há razões bastantes para sua rejeição por essa Casa Legislativa, da qual espera aprovação pelos Nobres Edis, em caráter de urgência, o que ora se quer.

Marialva, 28 de janeiro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Luiz Carlos Stéfano

Superintendente do SAEMA

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