Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-42.312,43 (Quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0006.6.083 Serviços de assistência social a cargo do Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00 33894 Equipamentos e Material Permanente........................................R$- 42.312,43
Total...................................................... R$- 42.312,43
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-42.312,43 (Quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos), servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte 33894.
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 10 de fevereiro de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
PARECER TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO
Assunto: Projeto de Lei nº 04/2020.
Face da égide ao contido no presente Projeto de Lei, a abertura de crédito adicional especial suplementar, onde este Executivo, abre dotação em atendimento à aplicação dos recursos financeiros por conta da fonte: 33894 cuja finalidade é aquisição de equipamentos e material permanente a ser utilizado, pela exclusividade, pelo Conselho Tutelar no corrente exercício financeiro.
A abertura do referido crédito, está consubstanciado no art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/64, de 17/03/1964.
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