Súmula: Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.389/2010.
Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 1.389/2010, o Art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica limitado em 120 (cento e vinte) meses, o número de parcelas referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.826/2013 e quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 10 de fevereiro de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de fevereiro de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de lei, com a finalidade de aumentar o prazo das parcelas de crédito consignado em folha de pagamento junto aos Bancos.
Atualmente a Lei Municipal nº 1.389/2010, permite empréstimo consignado junto aos Bancos apenas com parcelas de até 96 (noventa e seis) meses, a qual sugerimos estender-se para 120 (cento e vinte) meses.
Diante do exposto, espera-se pela aprovação da presente matéria, por unanimidade em regime de urgência.
Marialva-Pr., 10 de fevereiro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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